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SAÚDE

Opinião | As doenças negligenciadas nas indústrias farmacêuticas

DTNs são doenças que, além de presentes em condições de pobreza, também contribuem para manutenção da desigualdade

24.ago.2018 às 10h44
Atualizado em 04.jun.2025 às 19h53
Recife (PE)
Juliana Serretti e Vinicius Barros
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica 17 doenças como tropicais negligenciadas

Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica 17 doenças como tropicais negligenciadas - Fotos: Agência Brasil

As Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) afetam mais de dois bilhões de pessoas em todo o mundo, sendo importantes causas de morbidade e mortalidade. Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica 17 doenças como tropicais negligenciadas, incluindo a doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, dengue, diarreia, malária, tuberculose, entre outras. Também conhecidas como doenças da pobreza, são importantes problemas de saúde pública. Um dos maiores problemas atrelado a estas doenças é o quadro de morbidade dos pacientes, impossibilitando-os de desenvolverem suas funções normais. Este quadro constitui um obstáculo importante ao desenvolvimento dos países, através da impossibilidade dos pacientes de trabalharem e desenvolverem atividades normalmente. Devido a isto, em 2010, o Ministério da Saúde do Brasil classificou-as como doenças que, além de presentes em condições de pobreza, também contribuiriam para a manutenção do quadro de desigualdade econômica e social.
As DTNs possuem características comuns em relação ao contexto em que ocorrem: condições precárias ou inexistentes de higiene, falta de saneamento básico, presença de vetores que contribuem diretamente para transmissão, tais quais o mosquito Aedes aegypti, entre outros. Os métodos de tratamento e diagnóstico dessas doenças são antigos, inadequados ou inexistentes, necessitando que os investimentos em pesquisa e desenvolvimento se tornem mais simples e eficazes. O termo Doenças Tropicais Negligenciadas está ligado à falta de atenção dada pela indústria farmacêutica aos seus tratamentos. 
O processo de descoberta e desenvolvimento de fármacos é complexo, longo e de alto custo, tendo suas raízes profundamente ligadas às inovações científicas e tecnológicas. Os avanços expressivos da química e biologia e a melhor compreensão das vias bioquímicas, dos alvos moleculares e dos mecanismos que levam ao aparecimento e desenvolvimento das doenças, tornaram possível a descoberta de inovações terapêuticas notáveis, proporcionando melhorias significativas na qualidade de vida das diversas populações no mundo. Porém, o setor de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D & I) das indústrias farmacêuticas são orientados quase sempre pelo lucro, estando o setor industrial privado focado nas doenças globais para as quais medicamentos podem ser produzidos e comercializados com geração de lucros, como por exemplo doenças cardíacas, câncer, doenças imunológicas, etc. Levando em consideração o poder aquisitivo da população dos países em desenvolvimento, não é de se esperar que as investigações de novos fármacos tenham como foco as doenças correntes em tais países. 
Estudos realizados no Sistema de Informação sobre a Indústria Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SIQUIM/EQ/UFRJ) apontaram que, até o ano de 2003, várias patentes de grandes laboratórios farmacêuticos apresentavam novos medicamentos com alguma ação para DTN’s, porém as mesmas não eram exploradas neste nicho de mercado. Como o Estado é o maior interessado em tratar este agravo e detém o poder de compra dos medicamentos, o cenário é sugestivo para iniciativas de fomento à pesquisa nas empresas farmacêuticas nacionais, a partir dos registros existentes.
Contraditoriamente, a nível de pesquisa básica em saúde, as doenças tropicais não são necessariamente negligenciadas, tendo em vista os diversos financiamentos e centros de pesquisa, em sua maioria públicos, interessados no assunto. Entretanto, verifica-se que a produção científica na área pouco se reverte em melhoria no arsenal terapêutico utilizado no combate dessas doenças. Com baixo poder aquisitivo e sem influência política, os pacientes e sistemas de saúde mais pobres não conseguem gerar o retorno financeiro exigido pela maior parte das empresas voltadas ao lucro. 
Nos primeiros anos deste século, apenas quatro em cada cem novos medicamentos produzidos foram dedicados a estas doenças. Em números concretos, apenas 37 (cerca de 4%) dos 850 novos tratamentos registrados entre 2000 e 2011 eram indicados para as DTN’s listadas pela OMS. Porém, foi observado um crescimento quando em comparação ao mesmo estudo publicado em 2002, onde foi evidenciado que apenas 1,1% de todos os medicamentos (16 de um total de 1393) aprovados durante o período de 25 anos (1975-99) foram para as doenças negligenciadas, apesar destas doenças representarem 12% da carga global de saúde no período. Em 2015, o prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia foi atribuído aos pesquisadores que descobriram e produziram a Artemisinina, potente medicamento antimalárico.

Doenças negligenciadas no âmbito jurídico 
A amplitude do conceito de saúde no âmbito jurídico tem o intuito de abarcar a complexidade das relações sociais, possibilitando que o Estado fique comprometido, constitucionalmente, a promover ações integradas e políticas públicas que corroborem para a consolidação de uma sociedade mais igualitária para a sua população, estendendo o véu da cidadania sobre todos, sem quaisquer distinções. Por outro lado, a amplitude do conceito não deve ter o condão de fluidificar o foco de atuação dos Estados e de camuflar a falta de interesses políticos e financeiros em empreender melhorias para o bem-estar social.
A falta de o ao tratamento adequado para as pessoas oriundas de países tropicais e de capitalismo periférico, como no caso do Brasil, relativo às doenças negligenciadas, se constitui, na prática, como um bloqueio ao exercício e à garantia ao status de cidadania plena. Em outros termos, é dizer que esta parcela da população mundial – com marcadores de classe e raça específicos – é acometida pelo status da lumpencidadania, pois não possuem amplo o a direitos sociais básicos como o da saúde.
Se a um lado é desinteressante financeiramente para a indústria de fármacos o investimento no tratamento e no desenvolvimento de medicamentos que combatam doenças relativas a países periféricos, é inissível que tais Estados se omitam destes investimentos por sua própria conta, uma vez que não apenas o status de cidadania de suas populações está comprometido em decorrência da omissão frente a tais enfermidades, como o próprio ideal de Democracia é colocado em risco diante da constatação da subcidadania destas pessoas.
Neste sentido, reitera-se que deve ser papel prioritário dos Estados à revelia da lógica financeira da indústria farmacêutica global, o bem-estar em relação às suas populações. De modo que a negligência no desenvolvimento de medicamentos para o combate de enfermidades que assolam, majoritariamente, os países de capitalismo periférico deve ser colocada em cheque. Priorizando, portanto, o desenvolvimento de pesquisas e produções científicas nesta área, sob pena de contribuir, sistêmica e reiteradamente, para a perpetuação das desigualdades, bem como, para a erosão de direitos fundamentais e da democracia, acometendo grande parcela da população mundial ao status de subcidadania. 

* Vinicius Barros Ribeiro da Silva, pós-doutorando, Département de Chimie Moléculaire – Grenoble, França; Doutor em Ciencias Farmacêuticas – UFPE.

* Juliana Serretti de Castro Colaço Ribeiro, coordenadora do Curso de Bacharelado em Direito  da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu – FACIG; Mestra em Ciências Jurídicas pela UFPB.

Editado por: Catarina de Angola
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